O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que define que 1% do valor dos contratos para obras públicas, acima de cinco milhões de euros, deverá ser destinado à inclusão de obras de arte.
No comunicado do Conselho de Ministros de quinta-feira, que foi dedicado na íntegra à Cultura, o Governo refere que foi aprovado, “na generalidade, o decreto-lei que estabelece um regime de inclusão, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, criando um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial”.
“Prevê-se, como regra, que 1% do preço, em contratos de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, seja aplicado em inclusão de obras de arte nas obras públicas objeto desses contratos”, acrescenta o mesmo texto.
O mesmo foi afiormado pela ministra da Cultura, Graça Fonseca, na conferência de imprensa que sucedeu ao Conselho de Ministros.
No dia 09 de abril, numa visita às obras de requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, em Lisboa, o primeiro-ministro, António Costa, já havia anunciado que o Governo decidira retomar uma regra “antiga, que caiu em desuso, segundo a qual pelo menos 1% de cada grande obra pública estará afeto à encomenda e produção de uma obra artística”.
“Isto vale para os grandes investimentos que vamos fazer na ferrovia, na energia ou nas redes de metro”, acrescentou, na altura, o primeiro-ministro.