A necessidade de regulamentação mais apertada do setor, levou a autarquia a dar início ao “procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Alojamento Local”, suspendendo novas autorizações até ao período máximo de um ano.
A proposta será discutida na próxima segunda-feira, em reunião do executivo, seguindo depois para discussão e votação na Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia.
No documento, pode ler-se que “a Constituição da República Portuguesa. consagra no seu artigo 65º/l que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”, algo difícil face ao aumento do valor das rendas, decorrente do “crescimento do turismo no Município, conjuntamente com o aumento da procura imobiliária”, que torna essa mesma habitação “incomportável para a classe media”.
Impõe-se por isso “que sejam definidas regras na sua articulação, em virtude de se verificar um número significativo de alojamentos familiares que foram retirados do mercado habitacional diretamente para o setor turístico”, torna-se necessário “defender a habitação permanente disponível” decidindo por isso “limitar a instalação de novos alojamentos locais”, que neste momento existem já em número considerável.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia vai por isso, “com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia. no todo ou em parte. para a instalação do novos alojamentos locais, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território. que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”
Face à complexidade do processo e para que o mesmo decorra de forma tranquila e eficaz, pretende o município, “por deliberação fundamentada da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, suspender, por um período máximo de 1 ano”, o licenciamento de novos alojamentos locais, “promovendo-se nesse período o Regulamento Municipal de Alojamento Local”
Em sede de Assembleia Municipal será votada a suspensão, para já, pelo período de seis meses, “sem prejuízo da sua renovação por igual período, até a entrada em vigor do Regulamento Municipal de Alojamento Local em todo o território municipal”.