Sexta-feira, 4 Outubro 2024

#informaçãoSEMfiltro!

(Atualizado ás 16,30h) Permitido circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro

-

A circulação entre concelhos será permitida entre 23 e 26 de dezembro, e na véspera e no dia de Natal poderá circular-se na via pública até às 02:00, anunciou o primeiro-ministro.

O Governo não vai impor limite de pessoas no Natal. “O nosso entendimento é que não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias: as famílias têm hoje informação suficiente para saber que os encontros são momentos de risco.

NATAL

As exceções hoje apresentadas para o Natal vão ser reavaliadas a 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria e para perceber se será necessário “puxar o travão de emergência”. De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.

Governo não vai impor limite de pessoas no Natal. “O nosso entendimento é que não deve ser o Estado a imiscuir-se na organização da vida das famílias: as famílias têm hoje informação suficiente para saber que os encontros são momentos de risco.

Circulação na via pública:

  • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em trânsito
  • Dias 24 e 25: permitida até às 2:00 horas do dia seguinte
  • Dia 26: permitida até às 23:00 horas

Restaurantes podem funcionar:

  • Nas noites de 24 e 25 até à 1:00 h
  • Dia 26 ao almoço até às 15:30 horas

ANO NOVO

Como seria de esperar, na noite de ano novo, estão proibidas festas públicas, e ajuntamentos na via pública de mais de 6 pessoas

A circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h de 31 de dezembro e as 5 horas de 4 janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 2:00 horas. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.

Circulação na via pública:

  • Na noite da passgem de ano é permitida até às 2:00 horas
  • No dia 1 de janeiro até às 23:00 horas

Restaurantes podem funcionar:

  • Na noite de 31 até à 1:00 horas
  • No dia 1 de janeiro ao serviço de almoço até à 15:30 horas

De acordo com António Costa, estas medidas serão, contudo, sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

“A preocupação que houve foi a de manter a estabilidade e de abrir exceções para o Natal e Ano Novo. Nos próximos 15 dias temos de consolidar a trajetória de descida de novos casos de covid-19, podendo viver o Natal com maior segurança”, declarou o líder do executivo.

No entanto, de acordo com António Costa, “se a situação se agravar, obviamente, terá de ser levantado o sinal de alerta”.

partilhar este artigo