A Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) reiterou hoje estar disponível para colaborar com o Ministério Público numa eventual ação para reivindicar os terrenos da Arcada, no Porto, que a IGF diz serem públicos.
“A nossa posição mantém-se inalterada assim como as nossas anteriores declarações, uma vez que não houve qualquer desenvolvimento desde então”, afirma a autoridade portuária.
Em janeiro, a APDL reconhecia as dificuldades em suprir “lacunas de informação e valoração dos indícios contraditórios recolhidos”, motivo pelo qual “transmitiu à IGF [Inspeção-geral das Finanças] que asseguraria a sua total disponibilidade para colaborar com a Procuradoria Geral Distrital do Porto numa eventual ação de reivindicação da propriedade sobre os terrenos da Escarpa da Arrábida que pudesse vir a ser promovida pelo Ministério Público”.
Em causa está um terreno na Escarpa da Arrábida, propriedade da empresa Arcada, onde está a ser construído um edifício que esteve embargado mais de um ano a pedido do Ministério Público (MP).
A construção do prédio de 10 pisos na escarpa foi, contudo, retomada em 22 abril, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto determinar a absolvição do município, julgando improcedentes os vícios invocados pelo MP.
O tribunal não se pronunciou, no entanto, sobre a propriedade dos terrenos onde está a ser construído o edifício em questão e que, segundo a IGF, “encontra-se implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL”.
No relatório da IGF, conhecido em outubro de 2019, aquela entidade diz que é “ilegal” a aquisição destes terrenos cabendo à Câmara do Porto e à administração portuária reivindicá-los.
A IGF salienta, no entanto, que o direito de reivindicação da propriedade dos terrenos pode também ser exercido pelo Ministério Público.
Em novembro do ano passado, pouco depois do relatório ser conhecido, o promotor da obra na Arrábida garantia não existir nenhum documento que comprove que aqueles terrenos são públicos, avisando que a sua eventual reivindicação terá consequências devastadoras para o erário público.
Já a Câmara do Porto solicitou dois pareceres jurídicos sobre a propriedade daqueles terrenos, tendo o primeiro, de 23 de junho, concluído, com base nos esclarecimentos adicionais prestados pela IGF, que a autarquia não está obrigada, nem tem o dever ou interesse, em reivindicar a parcela em causa.
Num outro parecer, conhecido em 06 de julho, o professor da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa João Miranda, que assina o documento, conclui que a parcela em causa é do domínio privado municipal, podendo ser alienada.
Entretanto, o município aprovou em 08 de dezembro o pedido de licenciamento para a segunda fase do projeto da Arcada, na Arrábida, autorizando a construção de um edifício com 16 pisos e 43 habitações.
A autorização para avançar com a segunda fase das obras referentes ao empreendimento na Rua do Ouro, junto à Ponte da Arrábida, surgiu depois de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, de 19 de novembro, na qual aquela instância obriga a Câmara do Porto a deliberar sobre o pedido de licenciamento em causa.